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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Assédio moral no trabalho em São Paulo: como agir e receber indenização

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é identificar assédio moral e reclamar reparação. A leitura dos autos considera o assédio moral e a diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático. Um erro que derruba o pedido é um episódio isolado não é assédio moral.

O que a lei diz sobre assédio moral no trabalho?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Ler o Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Ler o Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 186 do Código Civil

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ler o Art. 186 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Assédio moral: atitudes recorrentes que prejudicam a dignidade e saúde
  • Diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático
  • Exemplos: humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis
  • Documentação: e-mails, anotações de data/hora, testemunhas
  • Dano moral: trauma psicológico, incapacidade de trabalho, transtorno

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Um episódio isolado não é assédio moral
  • Confundir reclamação legítima do patrão com assédio
  • Não buscar documentação enquanto está acontecendo

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é o assédio moral.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o assédio moral. Também entra a diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático. Também entram os exemplos, humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis. Também entra a documentação, e-mails, anotações de data/hora, testemunhas. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é um episódio isolado não é assédio moral. Outro erro é confundir reclamação legítima do patrão com assédio. Outro erro é não buscar documentação enquanto está acontecendo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre assédio moral no trabalho.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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