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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Audiência de custódia em São Paulo: direitos de quem foi preso

A base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. Em São Paulo, o advogado precisa entender o direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O que a lei diz sobre audiência de custódia?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.

Art. 311 do Código de Processo Penal

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Ler o Art. 311 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 312 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). Ler o Art. 312 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 313 do Código de Processo Penal

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:. I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ler o Art. 313 do Código de Processo Penal na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em São Paulo?

O retrato administrativo e judiciário de São Paulo sai de fontes oficiais. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo listados nesta guia:

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Na justiça do trabalho responde o TRT2; na federal, o TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Direito de se comunicar com a família e advogado
  • Avaliação de necessidade de prisão preventiva
  • Possibilidades: soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares
  • Defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. O Pacote Anticrime, atento à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, introduziu, no § 1º do art. 315 do CPP, o requisito da contemporaneidade dos fatos como fundamento…
  • Tese firmada no STJ. A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP.
  • Tese firmada no STJ. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  • Tese firmada no STJ. Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Não comparecer ao juiz no prazo (viola direito)
  • Confundir audiência de custódia com interrogatório
  • Não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva)

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em São Paulo reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

A continuação natural está nas guias práticas em São Paulo e no perfil de advocacia em São Paulo. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é o direito de se comunicar com a família e advogado.
  • A base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre audiência de custódia.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o direito de se comunicar com a família e advogado. Também entra a avaliação de necessidade de prisão preventiva. Também entram os possibilidades, soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares. Também entra a defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é não comparecer ao juiz no prazo (viola direito). Outro erro é confundir audiência de custódia com interrogatório. Outro erro é não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.

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