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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Crime culposo em São Paulo: responsabilidade por ato involuntário

Em São Paulo, o advogado precisa entender a diferença entre crime doloso e culposo e as penas aplicáveis. O exame considera o crime culposo e a diferença com dolo. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal, com julgamento no TJSP. Um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há).

Como o caso tramita em São Paulo?

O processo em São Paulo fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Crime culposo: falta de cuidado, negligência, imprudência ou imperícia
  • Diferença com dolo: intenção de cometer ou aceitar risco
  • Exemplos: homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa
  • Pena: reduzida em relação ao delito doloso
  • Possibilidade de reparação civil paralela à reparação penal

A ficha do TJSP lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre crime culposo?

O texto legal que decide o caso em São Paulo aparece nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.

Art. 19 do Código Penal

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Erro sobre elementos do tipo. Ler o Art. 19 do Código Penal na íntegra.

Art. 20 do Código Penal

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Ler o Art. 20 do Código Penal na íntegra.

Art. 121 do Código Penal

Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV… Ler o Art. 121 do Código Penal na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º…
  • Art. 165 do Código Penal. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois…
  • Art. 18 do Código Penal. Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em São Paulo, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há)
  • Confundir culpa penal com culpa civil
  • Deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e alcançam o feito que tramita em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
  • Tese firmada no STJ. A qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal, deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar por possuir natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.
  • O que decide o resultado é o crime culposo.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o crime culposo. Também entra a diferença com dolo. Também entram os exemplos, homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa. Também entra a pena, reduzida em relação ao delito doloso. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há). Outro erro é confundir culpa penal com culpa civil. Outro erro é deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre crime culposo.

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