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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão sem justa causa em São Paulo: direitos do empregado

Em São Paulo, o advogado precisa conhecer as verbas devidas após demissão imotivada. A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise o aviso prévio e o saldo de salários até o dia da demissão. Um erro que derruba o pedido é deixar de solicitar carteira de trabalho assinada.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Aviso prévio: 30 dias mínimo ou aviso indenizado
  • Saldo de salários até o dia da demissão
  • Férias vencidas + 1/3 adicional
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa

A página do TJSP concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre demissão sem justa causa?

A norma que responde em São Paulo está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. Ler o Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. Ler o Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. Ler o Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em São Paulo?

Este é o panorama de São Paulo para o advogado. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O andamento é consultado em consulta processual em São Paulo, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Distritos de São Paulo com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Deixar de solicitar carteira de trabalho assinada
  • Assinar termo de rescisão genérico sem conferir todas as parcelas

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é o aviso prévio.
  • A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre demissão sem justa causa.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o aviso prévio. Também entra o saldo de salários até o dia da demissão. Também entram as férias vencidas + 1/3 adicional. Também entra o saque do FGTS por demissão sem justa causa. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é deixar de solicitar carteira de trabalho assinada. Outro erro é assinar termo de rescisão genérico sem conferir todas as parcelas. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.

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