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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em São Paulo: trazendo terceiro obrigado para o processo

Em São Paulo, quem julga é o TJSP. O texto aplicável está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. Contam para o resultado a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

O ponto de partida em São Paulo é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 135 do Código de Processo Civil

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ler o Art. 135 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 136 do Código de Processo Civil

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Ler o Art. 136 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 137 do Código de Processo Civil. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
  • Art. 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá…
  • Art. 133 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em São Paulo?

O feito em São Paulo corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT2; se for federal, ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

O quadro de São Paulo reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

São 96 distritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Paulo lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em São Paulo:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

Antes do protocolo em São Paulo, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e orientam o pedido protocolado em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em São Paulo lista os demais temas, a página de advocacia em São Paulo traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em São Paulo, o caso é analisado pelo TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • O ponto central é a denunciação da lide.
  • O texto aplicável está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Paulo, a íntegra nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre denunciação da lide traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.

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