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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Prova pericial em São Paulo: como requerer e o que esperar do perito

A base legal está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil. Em São Paulo, o advogado precisa entender o procedimento da perícia e a importância do parecer técnico para o juiz. O processo corre perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, a distribuição vai para o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A matéria trabalhista sobe ao TRT2 e a federal ao TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Perícia: produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz
  • Quesitos: perguntas específicas que as partes preparam
  • Parecer técnico: produto final que fundamenta decisão
  • Honorários: custas da perícia são adiantadas pela parte que pediu
  • Impugnação: as partes podem impugnar o laudo

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre prova pericial?

Quem atua em São Paulo trabalha com os arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil.

Art. 474 do Código de Processo Civil

As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Ler o Art. 474 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 475 do Código de Processo Civil

Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico. Ler o Art. 475 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 476 do Código de Processo Civil

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado. Ler o Art. 476 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 477 do Código de Processo Civil. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • Art. 478 do Código de Processo Civil. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência…
  • Art. 473 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em São Paulo?

A ficha oficial de São Paulo começa pelo cadastro territorial. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A consulta processual em São Paulo reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Distritos de São Paulo que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Pedir perícia em matéria simples que dispensa prova técnica
  • Não preparar quesitos específicos para o perito
  • Não antecipar custos: perícia custa caro

A conferência nos autos em São Paulo evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e servem à defesa de quem litiga em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente…

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Os outros temas em São Paulo estão no painel de guias práticas em São Paulo. O perfil completo da cidade fica em advocacia em São Paulo, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz. Também entram os quesitos, perguntas específicas que as partes preparam. Também entra o parecer técnico. Também entram os honorários, custas da perícia são adiantadas pela parte que pediu. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é pedir perícia em matéria simples que dispensa prova técnica. Outro erro é não preparar quesitos específicos para o perito. Outro erro é não antecipar custos. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre prova pericial.

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