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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Estabilidade da gestante em São Paulo: proteção contra demissão

Em São Paulo, quem julga é o TJSP. O texto aplicável está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é conhecer direitos da mulher grávida no trabalho. Contam para o resultado a estabilidade, gestante não pode ser demitida e a comprovação, atestado médico de gravidez. Um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador.

O que a lei diz sobre estabilidade da gestante?

O ponto de partida em São Paulo é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394.

Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Ler o Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Ler o Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Ler o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em São Paulo?

Este é o panorama de São Paulo para o advogado. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

São 96 distritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Paulo lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Distritos de São Paulo com página própria:

Como o caso tramita em São Paulo?

O feito em São Paulo corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Estabilidade: gestante não pode ser demitida
  • Comprovação: atestado médico de gravidez
  • Salário-maternidade: mantido durante afastamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não comunicar gravidez ao empregador: pode perder direito
  • Confundir estabilidade com afastamento automático
  • Tentar trabalhar demais durante gestação: risco à saúde

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é a estabilidade, gestante não pode ser demitida.
  • A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre estabilidade da gestante.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a estabilidade, gestante não pode ser demitida. Também entra a comprovação, atestado médico de gravidez. Também entra a salário-maternidade, mantido durante afastamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador. Outro erro é confundir estabilidade com afastamento automático. Outro erro é tentar trabalhar demais durante gestação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.

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