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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Sucessão hereditária em São Paulo: como abrir o inventário e partilhar bens

Em São Paulo, o advogado precisa compreender o procedimento de abertura de sucessão e partilha de bens deixados pelo falecido. A base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise a abertura da sucessão e a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário.

O que a lei diz sobre sucessão hereditária?

A norma que responde em São Paulo está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Art. 1.858 do Código Civil

O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Ler o Art. 1.858 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.859 do Código Civil

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Ler o Art. 1.859 do Código Civil na íntegra.

Art. 674 do Código de Processo Civil

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre… Ler o Art. 674 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Abertura da sucessão: morte do de cujus
  • Legitimidade: cônjuge, descendentes, ascendentes
  • Bens do espólio: identificação, avaliação, passivos
  • Partilha: divisão conforme lei de sucessão ou testamento

A página do TJSP concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O andamento é consultado em consulta processual em São Paulo, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Não cumprir prazos para abertura do inventário
  • Esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual)
  • Deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o pje lê as peças do processo.

Temas próximos na mesma cidade:

Em resumo

  • Em São Paulo, o caso é analisado pelo TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • O ponto central é a abertura da sucessão.
  • O texto aplicável está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Outro erro é esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual). Outro erro é deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre sucessão hereditária.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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