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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em São Paulo: direitos do titular de dados

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é conhecer direitos sobre dados pessoais e reclamar contra uso indevido. A leitura dos autos considera o LGPD, lei que protege dados pessoais e os direitos, acesso, retificação, exclusão, portabilidade.

O que a lei diz sobre lei geral de proteção de dados (LGPD)?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte… Ler o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. Ler o Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18… Ler o Art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Completam a base legal:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Na justiça do trabalho responde o TRT2; na federal, o TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • LGPD: lei que protege dados pessoais
  • Direitos: acesso, retificação, exclusão, portabilidade
  • Consentimento: necessário para coleta e uso de dados
  • Reclamação: ANPD (Autoridade Nacional) investigava
  • Dano moral: possível indenização se houver uso indevido

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

O retrato administrativo e judiciário de São Paulo sai de fontes oficiais. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Pensar que consentimento em um objetivo autoriza outro
  • Não documentar quando um dado foi coletado e como
  • Deixar de requerer explicação sobre uso de dados

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em São Paulo reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

A continuação natural está nas guias práticas em São Paulo e no perfil de advocacia em São Paulo. Quem quer a leitura automática das peças usa a instalação da extensão.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é o LGPD, lei que protege dados pessoais.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Paulo, a íntegra nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais fica na página de cada artigo. A seção sobre lei geral de proteção de dados (LGPD) traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre lei geral de proteção de dados (LGPD).
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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