- Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
- Em São Paulo, a base está nos arts. 1º, 2º, 6º, 10, 26 e 38 da Lei 9.099/1995. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre juizado especial.
- Onde o processo tramita em São Paulo?
- Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em São Paulo, não pode faltar o procedimento, simplificado, rápido, sem formalidades. Também entra a defesa, escrita ou oral em audiência. Também entram os recursos, limitados; cabe recurso inominado e embargos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
- Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
- Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é escolher juizado especial se valor supera limite (ação será nula). Outro erro é não reconhecer que juizado não permite pericial (provas limitadas). Outro erro é deixar de comparecer à audiência de conciliação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.