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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em São Paulo: como e quais bens podem ser penhorados

Em São Paulo, o advogado precisa compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. O exame considera a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis. A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJSP. Um erro que derruba o pedido é penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho).

O que a lei diz sobre penhora de bens?

O texto legal que decide o caso em São Paulo aparece nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 789 do Código de Processo Civil

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ler o Art. 789 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 790 do Código de Processo Civil

São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 790 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 833 do Código de Processo Civil

São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor… Ler o Art. 833 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em São Paulo?

Este é o panorama de São Paulo para o advogado. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em São Paulo, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Distritos de São Paulo com página própria:

Como o caso tramita em São Paulo?

O processo em São Paulo fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

A ficha do TJSP lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e alcançam o feito que tramita em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Paulo, a íntegra nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre penhora de bens traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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