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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Saque do FGTS em São Paulo: direito à garantia do trabalhador

Em São Paulo, o advogado precisa saber quando e como sacar o Fundo de Garantia. A base legal está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador e as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Um erro que derruba o pedido é esquecer de sacar FGTS após demissão.

O que a lei diz sobre saque do FGTS?

A norma que responde em São Paulo está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. Ler o Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 1º da Lei de Benefícios da Previdência Social

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Ler o Art. 1º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação… Ler o Art. 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. O recurso trabalhista fica com o TRT2 e o federal com o TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • FGTS: fundo mensal depositado em conta do trabalhador
  • Formas: APP, rescisão, morte, aposentadoria

A página do TJSP concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

O panorama de São Paulo para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O andamento é consultado em consulta processual em São Paulo, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Parte dos distritos de São Paulo:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Esquecer de sacar FGTS após demissão
  • Confundir FGTS com 13º salário
  • Não verificar saldo em conta antes de exigir

A checagem dos autos em São Paulo fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em São Paulo, o perfil em advocacia em São Paulo e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em São Paulo, o caso é analisado pelo TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • O ponto central é os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador.
  • O texto aplicável está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Paulo, a íntegra nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre saque do FGTS traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre saque do FGTS.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não podem faltar os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador. Também entram as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.

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