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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

União estável em São Paulo: direitos patrimoniais e separação

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é entender os direitos de quem viveu em união estável. A leitura dos autos considera o reconhecimento, configuração de união estável com requisitos legais e o regime, comunhão parcial de bens é padrão.

O que a lei diz sobre união estável?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil.

Art. 1.724 do Código Civil

As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Ler o Art. 1.724 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.725 do Código Civil

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Ler o Art. 1.725 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.726 do Código Civil

A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Ler o Art. 1.726 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 1.727 do Código Civil. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
  • Art. 1.728 do Código Civil. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso…
  • Art. 1.723 do Código Civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Trabalhista vai ao TRT2; federal, ao TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Reconhecimento: configuração de união estável com requisitos legais
  • Regime: comunhão parcial de bens é padrão
  • Direitos: sucessão, meação de bens, pensão alimentícia
  • Comprovação: documentação, testemunhas, vida comum notória
  • Dissolução: pode ser consensual ou contenciosa

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

Quem atua em São Paulo trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir com casamento: direitos são semelhantes mas prazos diferem
  • Não documentar a vida comum: deixa frágil a prova
  • Perder prazo para ação de reconhecimento

O fechamento da peça em São Paulo passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e são invocáveis no processo em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
  • Tese firmada no STJ. Comprovada a separação de fato ou judicial entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável.
  • Tese firmada no STJ. São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
  • Tese firmada no STJ. A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O índice de guias práticas em São Paulo traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo e a integração com o eproc lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é o reconhecimento, configuração de união estável com requisitos legais.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Paulo?
Em São Paulo, a ficha territorial do IBGE registra 96 distritos. O município tem o código IBGE 3550308. A região imediata e a região intermediária registradas são São Paulo. Esta guia lista 6 distritos com página própria. A competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1.723, 1.724, 1.725, 1.726, 1.727 e 1.728 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre união estável.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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