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STFInformativo 1112Plenário

Proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta]0

É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a in

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.

Matéria: Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Normas Gerais de Direito Financeiro; Lei Orçamentária Anual; Participação Popular

Legislação discutida

CF/1988: art. 61, § 1º, II; art. 165, III; e art. 166. Lei 11.179/1998 do Estado do Rio Grande do Sul.

  • art. 61
  • art. 165
  • art. 166
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta]0?

É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 61, § 1º, II; art. 165, III; e art. 166. Lei 11.179/1998 do Estado do Rio Grande do Sul.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1112 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2037.

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