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STFInformativo 753Plenário

Seguro DPVAT e legitimidade do Ministério Público

"Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Tutela coletiva

O julgamento está vinculado ao 471, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 6.914/1974, art. 3º; CF, arts. 127 e 129, III; Lei 8.078/1990 (CDC), art. 81, parágrafo único; Lei 7.347/1985; Lei 9.008/1995; Decreto 1.306/1994; CPC, arts. 46, II e IV e 82, III;

  • art. 3
  • art. 127
  • art. 81
  • art. 46
  • CF
  • CDC
  • CPC

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre seguro dpvat e legitimidade do ministério público?

"Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 6.914/1974, art. 3º; CF, arts. 127 e 129, III; Lei 8.078/1990 (CDC), art. 81, parágrafo único; Lei 7.347/1985; Lei 9.008/1995; Decreto 1.306/1994; CPC, arts. 46, II e IV e 82, III;

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 471, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 753 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 631111.

Fonte oficial

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