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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Audiência de custódia em Natal: direitos de quem foi preso

Em Natal, o advogado precisa entender o direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas. A base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal, e o processo corre perante o TJRN. Pesam na análise o direito de se comunicar com a família e advogado e a avaliação de necessidade de prisão preventiva.

O que a lei diz sobre audiência de custódia?

Em Natal, a leitura começa nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.

Art. 311 do Código de Processo Penal

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Ler o Art. 311 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 312 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). Ler o Art. 312 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 313 do Código de Processo Penal

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:. I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ler o Art. 313 do Código de Processo Penal na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Natal?

O panorama de Natal para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O andamento é consultado em consulta processual em Natal, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Parte dos bairros de Natal:

Como o caso tramita em Natal?

Quem recebe a petição em Natal é o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. O recurso trabalhista fica com o TRT21 e o federal com o TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Direito de se comunicar com a família e advogado
  • Avaliação de necessidade de prisão preventiva
  • Possibilidades: soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares
  • Defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento

A página do TJRN concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e valem para o processo que corre em Natal.

  • Tese firmada no STJ. O Pacote Anticrime, atento à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, introduziu, no § 1º do art. 315 do CPP, o requisito da contemporaneidade dos fatos como fundamento…
  • Tese firmada no STJ. A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP.
  • Tese firmada no STJ. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  • Tese firmada no STJ. Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Não comparecer ao juiz no prazo (viola direito)
  • Confundir audiência de custódia com interrogatório
  • Não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva)

A checagem dos autos em Natal fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Natal, o perfil em advocacia em Natal e a integração com o pje para ler as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Natal, a base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo sistema de processo eletrônico do TJRN.
  • O que decide o resultado é o direito de se comunicar com a família e advogado.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Natal, não pode faltar o direito de se comunicar com a família e advogado. Também entra a avaliação de necessidade de prisão preventiva. Também entram os possibilidades, soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares. Também entra a defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Natal. A conferência é feita antes da distribuição no TJRN.
Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é não comparecer ao juiz no prazo (viola direito). Outro erro é confundir audiência de custódia com interrogatório. Outro erro é não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre audiência de custódia.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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