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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Crime culposo em Natal: responsabilidade por ato involuntário

Em Natal, quem julga é o TJRN. O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O ponto a resolver é entender a diferença entre crime doloso e culposo e as penas aplicáveis. Contam para o resultado o crime culposo e a diferença com dolo. Um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há).

Como o caso tramita em Natal?

Em Natal, a distribuição vai para o TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT21; quando é federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Crime culposo: falta de cuidado, negligência, imprudência ou imperícia
  • Diferença com dolo: intenção de cometer ou aceitar risco
  • Exemplos: homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa
  • Pena: reduzida em relação ao delito doloso
  • Possibilidade de reparação civil paralela à reparação penal

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRN, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

O que a lei diz sobre crime culposo?

Quem atua em Natal trabalha com os arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.

Art. 19 do Código Penal

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Erro sobre elementos do tipo. Ler o Art. 19 do Código Penal na íntegra.

Art. 20 do Código Penal

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Ler o Art. 20 do Código Penal na íntegra.

Art. 121 do Código Penal

Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV… Ler o Art. 121 do Código Penal na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º…
  • Art. 165 do Código Penal. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois…
  • Art. 18 do Código Penal. Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Natal?

Este é o panorama de Natal para o advogado. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Natal lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Natal com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há)
  • Confundir culpa penal com culpa civil
  • Deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Natal.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e orientam o pedido protocolado em Natal.

  • Tese firmada no STJ. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
  • Tese firmada no STJ. A qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal, deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar por possuir natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

O painel de guias práticas em Natal reúne os demais temas em guias práticas em Natal, e o perfil da cidade está em advocacia em Natal. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Natal, o caso é analisado pelo TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O ponto central é o crime culposo.
  • O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há). Outro erro é confundir culpa penal com culpa civil. Outro erro é deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Como acompanhar o andamento em Natal?
Em Natal, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Natal. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre crime culposo.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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