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NatalRN · TJRN · atualizado em 11 de setembro de 2026

Benfeitorias em imóvel alugado em Natal: direito a indenização

Em Natal, o advogado precisa saber quando o locatário pode reclamar por melhorias feitas no imóvel. O exame considera a benfeitoria necessária e a benfeitoria útil. A base legal está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil, com julgamento no TJRN. Um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não). Também conta a benfeitoria de luxo.

O que a lei diz sobre benfeitorias em imóvel alugado?

O ponto de partida em Natal é o texto do Código Civil, nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227.

Art. 1.199 do Código Civil

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Ler o Art. 1.199 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.200 do Código Civil

É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Ler o Art. 1.200 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.225 do Código Civil

São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; XIII - a laje; XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. Ler o Art. 1.225 do Código Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 1.226 do Código Civil. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
  • Art. 1.227 do Código Civil. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis…
  • Art. 1.198 do Código Civil. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Natal?

O retrato administrativo e judiciário de Natal sai de fontes oficiais. Em Natal, o município tem o código IBGE 2408102 e a ficha registra Natal como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 4 subdistritos e 36 bairros.

  • Justiça estadual: TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • Justiça do trabalho: TRT21, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RN

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Natal, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Natal listados nesta guia:

Como o caso tramita em Natal?

O feito em Natal corre no TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo sistema de processo eletrônico do TJRN. Na justiça do trabalho responde o TRT21; na federal, o TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Benfeitoria necessária: essencial para conservação (reparos estruturais)
  • Benfeitoria útil: aumenta valor ou utilidade (pintura, reforma)
  • Benfeitoria de luxo: ornamental (não é cobrada)
  • Direito: locatário recebe indenização por necessária e útil
  • Limite: não pode ultrapassar o valor de indenização

A ficha do TJRN lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Natal sai pelo TRT21.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não)
  • Não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação)
  • Deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Natal reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Natal?

A continuação natural está nas guias práticas em Natal e no perfil de advocacia em Natal. Quem quer a leitura automática das peças usa a instalação da extensão.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Natal, o caso é analisado pelo TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O ponto central é a benfeitoria necessária.
  • O texto aplicável está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Natal?
Em Natal, um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não). Outro erro é não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação). Outro erro é deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Natal. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRN.
Como acompanhar o andamento em Natal?
Em Natal, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Natal. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRN.
Qual é a base legal desse pedido em Natal?
Em Natal, a base está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRN e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Natal fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre benfeitorias em imóvel alugado.
Onde o processo tramita em Natal?
Em Natal, a competência é do TJRN, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT21 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRN, no portal do TJRN. A página de consulta processual em Natal reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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