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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em São Paulo: como proteger direitos coletivos e difusos

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985 e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. A leitura dos autos considera o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A matéria trabalhista sobe ao TRT2 e a federal ao TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 3º da Lei 7.347/1985

A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ler o Art. 3º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 11 da Lei 7.347/1985

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. Ler o Art. 11 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 12 da Lei 7.347/1985. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • Art. 13 da Lei 7.347/1985. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão…
  • Art. 1º da Lei 7.347/1985. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:.

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em São Paulo?

A ficha oficial de São Paulo começa pelo cadastro territorial. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

A conferência nos autos em São Paulo evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e são invocáveis no processo em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Os outros temas em São Paulo estão no painel de guias práticas em São Paulo. O perfil completo da cidade fica em advocacia em São Paulo, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O julgamento fica com o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em São Paulo?
Em São Paulo, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em São Paulo. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJSP.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em São Paulo, o processo estadual corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na justiça do trabalho responde o TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-SP. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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