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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em São Paulo: como proteger direito sobre imóvel

Em São Paulo, o advogado precisa entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJSP. Pesam na análise o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

A norma que responde em São Paulo está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 556 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Ler o Art. 556 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 557 do Código de Processo Civil

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. Ler o Art. 557 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 559 do Código de Processo Civil. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência…
  • Art. 554 do Código de Processo Civil. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em São Paulo?

Em São Paulo, o caso tramita perante o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A competência recursal trabalhista é do TRT2, e a federal, do TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

A página do TJSP concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que muda em São Paulo?

A ficha territorial e judiciária de São Paulo está resumida abaixo. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

O andamento é consultado em consulta processual em São Paulo, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Distritos de São Paulo para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em São Paulo.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em São Paulo.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em São Paulo e a página de advocacia em São Paulo. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o conceito de esbulho e turbação de posse. Também entram os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. Também entra a documentação, matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas. Também entra a tutela provisória possível durante o processo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é confundir posse com propriedade. Outro erro é não comprovar a posse anterior com documentação adequada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.

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