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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Antecipação de tutela quando há direito líquido e certo em São Paulo

Em São Paulo, quem julga é o TJSP. O texto aplicável está nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é saber como requerer decisão antecipada do juiz sem esperar o julgamento final. Contam para o resultado os requisitos da tutela de urgência e o direito líquido e certo.

O que a lei diz sobre antecipação de tutela quando há direito líquido e certo?

O ponto de partida em São Paulo é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302.

Art. 295 do Código de Processo Civil

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Ler o Art. 295 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 296 do Código de Processo Civil

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. Ler o Art. 296 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 300 do Código de Processo Civil

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ler o Art. 300 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em São Paulo?

A ficha oficial de São Paulo começa pelo cadastro territorial. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

São 96 distritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Paulo lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Distritos de São Paulo que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em São Paulo?

O feito em São Paulo corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. A matéria trabalhista sobe ao TRT2 e a federal ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Requisitos da tutela de urgência: probabilidade e perigo de dano
  • Direito líquido e certo: quando prescinde de prova em audiência
  • Documentação que comprova o direito: contrato, recibo, transferência
  • Caução: quando o juiz pode exigir depósito em garantia
  • Apelação não suspende execução se for antecipação acessória

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e orientam o pedido protocolado em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme…
  • Tese firmada no STJ. Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei n. 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada…
  • Súmula 229 do STJ. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
  • Tese firmada no STJ. O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 (seis) meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 (trinta)…

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Apresentar prova genérica sem demonstrar a evidência
  • Pedir tutela preventiva em causa que já está consolidada
  • Não incluir fundamentação legal adequada no pedido

A conferência nos autos em São Paulo evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Os outros temas em São Paulo estão no painel de guias práticas em São Paulo. O perfil completo da cidade fica em advocacia em São Paulo, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado são os requisitos da tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não podem faltar os requisitos da tutela de urgência. Também entra o direito líquido e certo. Também entra a documentação que comprova o direito. Também entra a caução, quando o juiz pode exigir depósito em garantia. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é apresentar prova genérica sem demonstrar a evidência. Outro erro é pedir tutela preventiva em causa que já está consolidada. Outro erro é não incluir fundamentação legal adequada no pedido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre antecipação de tutela quando há direito líquido e certo.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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