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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Regime de bens no casamento em São Paulo: propriedade e partilha

Em São Paulo, o pedido se apoia nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil e tramita no TJSP. A dúvida que abre o caso é entender cada regime de bens e como funciona a partilha. A leitura dos autos considera o comunhão universal e o comunhão parcial. Um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio.

Como o caso tramita em São Paulo?

Quem recebe a petição em São Paulo é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT2; quando é federal, do TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Comunhão universal: todos os bens são comuns
  • Comunhão parcial: padrão; bens anteriores e heranças são do acervo particular
  • Separação: cada um conserva seu patrimônio
  • Participação nos aquestos: ganhos durante o casamento são divididos
  • Contrato: regime pode ser alterado judicialmente

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

O que a lei diz sobre regime de bens no casamento?

Em São Paulo, a leitura começa nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.

Art. 1.640 do Código Civil

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. Ler o Art. 1.640 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.641 do Código Civil

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Ler o Art. 1.641 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.642 do Código Civil

Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647; II - administrar os bens próprios; III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial; IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647; V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis… Ler o Art. 1.642 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 1.643 do Código Civil. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter…
  • Art. 1.644 do Código Civil. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
  • Art. 1.639 do Código Civil. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em São Paulo?

Este é o panorama de São Paulo para o advogado. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 96 distritos.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

A página de consulta processual em São Paulo mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Distritos de São Paulo com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir regime de bens com divórcio
  • Não documentar origem dos bens adquiridos
  • Perder comprovante de bens anteriores ao casamento

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e são invocáveis no processo em São Paulo.

  • Tese firmada no STJ. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

O painel de guias práticas em São Paulo reúne os demais temas em guias práticas em São Paulo, e o perfil da cidade está em advocacia em São Paulo. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em São Paulo, a base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • O que decide o resultado é o comunhão universal.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar o comunhão universal. Também entra o comunhão parcial. Também entra a separação, cada um conserva seu patrimônio. Também entra a participação nos aquestos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio. Outro erro é não documentar origem dos bens adquiridos. Outro erro é perder comprovante de bens anteriores ao casamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre regime de bens no casamento.
Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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