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São PauloSP · TJSP · atualizado em 11 de setembro de 2026

Partilha de herança em São Paulo: divisão de bens após morte

Em São Paulo, quem julga é o TJSP. O texto aplicável está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender como se faz a divisão de bens entre herdeiros. Contam para o resultado a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros e a igualdade, proporção conforme direito de cada herdeiro.

O que a lei diz sobre partilha de herança?

O ponto de partida em São Paulo é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618.

Art. 614 do Código de Processo Civil

O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. Ler o Art. 614 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 615 do Código de Processo Civil

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Ler o Art. 615 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 616 do Código de Processo Civil

Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. Ler o Art. 616 do Código de Processo Civil na íntegra.

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Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em São Paulo?

O panorama de São Paulo para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em São Paulo, o município tem o código IBGE 3550308 e a ficha registra São Paulo como região imediata e como região intermediária.

São 96 distritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Justiça do trabalho: TRT2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SP

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Paulo lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Parte dos distritos de São Paulo:

Como o caso tramita em São Paulo?

O feito em São Paulo corre no TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP. O recurso trabalhista fica com o TRT2 e o federal com o TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Partilha: divisão dos bens hereditários entre herdeiros
  • Igualdade: proporção conforme direito de cada herdeiro
  • Inventário: processo que precede a partilha
  • Impugnação: herdeiro pode contestar divisão proposta
  • Sobrepartilha: ação para corrigir divisão já homologada

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSP, e a pauta trabalhista em São Paulo sai pelo TRT2.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Assinar termos sem conferir a conta de divisão
  • Perder prazo: pode perder direito de impugnar após longo tempo
  • Confundir sobrepartilha com ação de divisão de bens

A checagem dos autos em São Paulo fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em São Paulo?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em São Paulo, o perfil em advocacia em São Paulo e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em São Paulo, quem julga é o TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema de processo eletrônico do TJSP.
  • A base legal está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em São Paulo?
Em São Paulo, a competência é do TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT2 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSP, no portal do TJSP. A página de consulta processual em São Paulo reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Paulo, não pode faltar a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros. Também entra a igualdade, proporção conforme direito de cada herdeiro. Também entra o inventário, processo que precede a partilha. Também entra a impugnação, herdeiro pode contestar divisão proposta. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Paulo. A conferência é feita antes da distribuição no TJSP.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Paulo?
Em São Paulo, um erro que derruba o pedido é assinar termos sem conferir a conta de divisão. Outro erro é perder prazo. Outro erro é confundir sobrepartilha com ação de divisão de bens. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Paulo. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSP.
Qual é a base legal desse pedido em São Paulo?
Em São Paulo, a base está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSP e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Paulo fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre partilha de herança.

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